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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Greve dos servidores do Judiciário paulista

Notícia do STF
15 de junho de 2010
Associação de servidores questiona decisão do TJ-SP que considerou greve ilegal
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) ajuizou Reclamação (RCL 10243), no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual contesta decisão liminar do Tribunal de Justiça daquele estado que considerou ilegal a greve dos servidores.
A decisão do TJ-SP foi em caráter liminar e determinou que o sindicato da categoria deixasse de promover a paralisação, total ou parcial, das atividades dos trabalhadores sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, determinou que nenhuma outra greve fosse deflagrada até o julgamento definitivo da questão.
Ao propor a reclamação ao STF, a associação afirma que houve desrespeito à decisão da Corte , uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Na ocasião do julgamento, foi declarada a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e os ministros decidiram, por maioria, aplicar aos servidores públicos a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).
Por isso, a Assojuris afirma que “ao proferir a decisão liminar para que o sindicato da categoria se abstenha de promover o movimento, declarou de forma indireta a ilegalidade do movimento, e o próprio sindicato da categoria está sendo tolhido do direito constitucional do exercício do direito de greve”.
A associação defende a legalidade da greve iniciada em abril deste ano e afirma que foram cumpridos todos os requisitos, entre eles o esgotamento da negociação, a manutenção dos serviços essenciais e a comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência. Dessa forma, caberia aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de paralisação.
Pede, portanto, liminar para assegurar o direito de greve e, no mérito, a confirmação da liminar.

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