Valor Econômico
Legislação & Tributos
9 de junho de 2010
A 1ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou ontem um julgamento que definirá se a Fazenda Nacional pode substituir uma carta de fiança já aceita como garantia de uma execução fiscal por penhora de dividendos. Por enquanto, apenas o relator do caso, o ministro Castro Meira, votou. E foi contrário à tese do Fisco.
íntegra da notícia (acesso restrito)
0 comentários:
Postar um comentário