Páginas

terça-feira, 29 de junho de 2010

PGE consegue liminar liberando a contratação do Profisco

PGE do Rio Grande do Sul
28 de junho de 2010
A Procuradoria-Geral do Estado obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal de Justiça liberando a contratação do Profisco.
A Secretaria Nacional do Tesouro havia apontado impedimento na contratação da operação de crédito afirmando que o Estado do Rio Grande do Sul não cumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal em relação à despesa de pessoal do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.
A PGE alegou que o Estado não poderia ser prejudicado pela ausência de cumprimento da Lei pelos demais poderes e que a Secretaria do Tesouro Nacional adota critérios diversos do Tribunal de Contas do Estado para apurar gastos com pessoal. Pelo TCE, o Estado cumpre a LRF.
Segundo o relator ministro Ricardo Lewandowski, "defiro a liminar para determinar que a União se abstenha de impedir a contratação de operação de crédito por parte do Estado do Rio Grande do Sul, no que se refere tão somente à restrição de extrapolação dos limites legais fixados na LRF para despesas de pessoal por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público."

PROFISCO
O projeto de lei autorizando o Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a US$ 60 milhões, foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa e sancionado pela Governadora em novembro de 2009.
Os recursos irão beneficiar a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Profisco/RS na Secretaria da Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado. Com isso, o projeto gaúcho torna-se o segundo maior entre os Profisco dos Estados brasileiros.
No caso do Rio Grande do Sul, os recursos auxiliarão a ampliar as ações do Programa Estruturante Ajuste Fiscal, garantindo a sustentabilidade fiscal do Estado com o aumento da receita, do controle do gasto público e da modernização tecnológica do Fisco e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

0 comentários:

Postar um comentário