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segunda-feira, 14 de junho de 2010

Regime de precatório e sociedade de economia mista

Notícia do STF
11 de junho de 2010
Decisão sobre desbloqueio de recursos da Eletronorte depende de julgamento de RE com repercussão geral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou o desbloqueio de recursos da Eletronorte, penhorados por determinação do juiz da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília numa ação de indenização movida pela Sondotécnica Engenharia de Solos S/A na qual a Eletronorte é parte sucumbente.
A decisão foi tomada pelo ministro nos autos da Ação Cautelar (AC) 1947, na qual a Eletronorte requereu atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 599628. Neste RE, a empresa se insurge contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que negou pedido da empresa de, no pagamento da dívida com a Sondotécnica, ser submetida ao regime de execução dos precatórios. O TJDFT negou o pedido, alegando a impossibilidade de aplicação do regime de precatório pelo fato de a Eletronorte ser sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado.
Repercussão geral
Ao negar o desbloqueio dos recursos (originalmente, R$ 237 milhões), o ministro Ayres Britto observou que, em março deste ano, o STF reconheceu a presença de repercussão geral nas questões constitucionais discutidas no Recurso Extraordinário 599628. Como o RE ainda não foi julgado, o ministro considerou “de todo prudente” aguardar o pronunciamento do Plenário da Suprema Corte. Segundo ele, isso não trará prejuízo à empresa, pois os recursos bloqueados estão em conta remunerada.
A ação cautelar foi proposta em janeiro de 2008. Em fevereiro daquele ano, o ministro concedeu liminar, suspendendo o processo de execução do débito contra a Eletronorte, em curso na 9ª Vara Cível de Brasília. Em seguida, a Eletronorte pediu o desbloqueio dos recursos bloqueados, mas o ministro negou o pedido, o que agora se repete.
Alegações
Ao pedir o desbloqueio do dinheiro, a Eletronorte alegou que, quando da concessão da liminar pelo ministro, suas contas bancárias estavam comprometidas com a penhora dos R$ 237 milhões. Por isso, para que não se inviabilizasse a prestação de serviços à comunidade, requereu o cancelamento da penhora, com o consequente desbloqueio dos depósitos.
Em outras petições, a empresa alegou, também, que seus bens “acham-se integralmente vinculados” a serviços públicos, cuja prestação lhe cabe efetuar com eficiência e sem solução de continuidade, e que ela constitui um dos mais importantes instrumentos utilizados pelo governo federal para a realização de programas sociais na Região Norte do País.
Sustenta, ademais, que é subvencionada pela União, já que suas receitas correntes são insuficientes para os investimentos que é obrigada a realizar, e que o bloqueio recaiu, em sua maior parte, sobre recursos públicos, postos a sua disposição pela União e por outros entres públicos conveniados.
Processo relacionado: AC 1947

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