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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Greve dos servidores do Judiciário paulista

Notícia do STF
17 de junho de 2010
Ministro Ricardo Lewandowski arquiva ação sobre greve dos servidores do Judiciário de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 10243, proposta pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris). A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou liminarmente a ilegalidade do movimento grevista dos servidores. Desse modo, o relator não apreciou o mérito da ação.
Ao propor a reclamação, a associação afirma que houve desrespeito à decisão da Corte, uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a apesar de a reclamação ter sido proposta com o objetivo de garantir a autoridade de decisões proferidas em processos subjetivos, os precedentes citados vinculam apenas as partes litigantes e o órgão a que se dirige, ou seja, a decisão proferida em mandado de injunção "tem efeito interpartes".
Assim, o relator entendeu ser incabível a proposição de reclamação, "pois ausente a eficácia geral vinculante dos precedentes citados, cuja relação processual os reclamantes não integraram".

Leia mais:
15/06/2010 - Associação de servidores questiona decisão do TJ-SP que considerou greve ilegal

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