Notícia do STF
17 de junho de 2010
Ministro Ricardo Lewandowski arquiva ação sobre greve dos servidores do Judiciário de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 10243, proposta pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris). A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou liminarmente a ilegalidade do movimento grevista dos servidores. Desse modo, o relator não apreciou o mérito da ação.
Ao propor a reclamação, a associação afirma que houve desrespeito à decisão da Corte, uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a apesar de a reclamação ter sido proposta com o objetivo de garantir a autoridade de decisões proferidas em processos subjetivos, os precedentes citados vinculam apenas as partes litigantes e o órgão a que se dirige, ou seja, a decisão proferida em mandado de injunção "tem efeito interpartes".
Assim, o relator entendeu ser incabível a proposição de reclamação, "pois ausente a eficácia geral vinculante dos precedentes citados, cuja relação processual os reclamantes não integraram".
Leia mais:
15/06/2010 - Associação de servidores questiona decisão do TJ-SP que considerou greve ilegal
Ministro Ricardo Lewandowski arquiva ação sobre greve dos servidores do Judiciário de São Paulo
O ministro Ricardo Lewandowski arquivou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 10243, proposta pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris). A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça paulista que declarou liminarmente a ilegalidade do movimento grevista dos servidores. Desse modo, o relator não apreciou o mérito da ação.
Ao propor a reclamação, a associação afirma que houve desrespeito à decisão da Corte, uma vez que o Plenário do Supremo já garantiu o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos.
Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a apesar de a reclamação ter sido proposta com o objetivo de garantir a autoridade de decisões proferidas em processos subjetivos, os precedentes citados vinculam apenas as partes litigantes e o órgão a que se dirige, ou seja, a decisão proferida em mandado de injunção "tem efeito interpartes".
Assim, o relator entendeu ser incabível a proposição de reclamação, "pois ausente a eficácia geral vinculante dos precedentes citados, cuja relação processual os reclamantes não integraram".
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