Páginas

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Recurso por fax

Conjur
7 de junho de 2010
É irrelevante folha de rosto em originais
É irrelevante apresentação de folha de rosto em originais de recurso interposto por fax. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reconheceu recurso interposto via fax de um ex-empregado do Banco Santander e determinou que o mesmo retorne ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde foi indeferido por este motivo.
O trabalhador entrou com Recurso Ordinário ao TRT-4 por fax. Entretanto, a segunda instância indeferiu o recurso sob o argumento de que não fora juntado aos originais a folha de rosto emitida na fase eletrônica do envio, conforme exigido pelo Provimento 1 do TRT. Este provimento obriga a emissão de folha de rosto para cada petição transmitida por fax, com especificação da quantidade de folhas correspondentes e menção em todas elas do número do processo a que se referem, quando for o caso.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST. Alegou que tanto o Recurso Ordinário transmitido por fax quanto o original foram interpostos dentro do prazo legal. Ao analisar o caso, o relator do recurso, juiz convocado Roberto Pessoa, discordou da decisão de segunda instância.
O relator destacou que, conforme jurisprudência do TST, a Lei 9.800/1999 não condicionou a existência da folha de rosto para a validade da transmissão via fax, mostrando-se irrelevante a exigência da apresentação da folha de rosto aos originais do recurso.
Segundo o relator, o TRT atribuiu exigência que não se concilia com a lei, além de ter violado o princípio da instrumentalidade do processo. Com esses fundamentos, a 2ª Turma determinou o retorno do processo ao TRT para prosseguir no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-96100-23.2002.5.04.0030

0 comentários:

Postar um comentário