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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Multa pessoal ao representante judicial da parte processual

Notícia do STF
07 de junho de 2010
Ministro Eros Grau suspende multa pessoal a advogada da Caixa
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma advogada da Caixa Econômica Federal.
A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação (Rcl) 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Ao decidir o pedido liminar da Reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.

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