Tribunal de Justiça do Paraná
7 de junho de 2010
Juizado Especial da Fazenda Pública será instalado dia 22
Sua competência ficará limitada às causas no valor de até 40 salários mínimos, relativas a multas ou penalidades por infrações de trânsito; transferência de propriedade de veículos automotores, quando figurar no pólo passivo o Departamento de Trânsito (Detran); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A mudança estava prevista na Resolução nº 09/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ/PR
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