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domingo, 6 de junho de 2010

Conversão de vencimentos pela URV - ADI 1797 não é paradigma para os servidores estaduais

Notícia do STF
02 de junho de 2010
Mantida conversão de vencimentos de servidora para URV com correção de 11,98%
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (2), a Reclamação (RCL) 4800, em que o Estado do Rio Grande do Norte sustentava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofendera a autoridade do STF e usurpara a sua competência, ao supostamente desrespeitar o decidido pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797.
A ofensa teria ocorrido pelo fato de o STJ manter sentença que assegurou à servidora estadual Creuza Faustino Bezerra o direito de converter seus vencimentos de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URVs), com correção de 11,98%. Tal decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto contra indeferimento, pelo STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo estado contra decisão a ele desfavorável em grau inferior.

ADI não é paradigma
Os demais ministros presentes à sessão de hoje endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que a ADI 1797 não pode ser invocada como paradigma para o caso em questão, pois diz respeito exclusivamente a servidores juízes de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), portanto federais, e não a servidores estaduais.
Em seu voto, a ministra reportou-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República, que utilizou o mesmo argumento para se pronunciar pela extinção do processo.


ADI 1797 - íntegra do acórdão

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