Notícia do STF
04 de agosto de 2010
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações propostas pela União com o objetivo de suspender decisões que favoreceram procuradores da Fazenda Nacional. Eles foram autorizados a participar do concurso de promoção, sem o cumprimento da exigência relativa ao estágio probatório de três anos.
O pedido foi apresentado nas ações de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 460 e 461). A União pretende suspender decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que concederam liminares para os procuradores participarem do concurso de promoção mesmo sem cumprir o estágio probatório.
De acordo com a União, a suspensão das decisões é necessária para “evitar lesão à ordem administrativa e à economia pública”. Isso porque tais decisões aplicaram o entendimento de que a redação do artigo 41 da Constituição Federal, ao aumentar o prazo para o servidor público adquirir estabilidade, não teria repercutido no período do estágio probatório. Ou seja, definiu a estabilidade e o estágio probatório como institutos distintos.
Mas, para a União, as decisões impedem a normalidade na condução dos procedimentos administrativos relativos ao concurso de promoção e ferem a Constituição Federal, uma vez que o parágrafo 4º do mesmo artigo determina que seja observada a avaliação especial de desempenho como condição para a confirmação no cargo. “Proceder de forma diferente implica declarar letra morta a norma constitucional vigente”, destaca.
Outro argumento da União é de que as decisões implicam em “vultoso e indevido dispêndio de recursos públicos”. Além disso, sustenta que a modificação no procedimento, contrário à ordem administrativa, poderá resultar no prejuízo dos concorrentes que já tenham completado o período de três anos, e assim, provar novos e numerosos processos judiciais.
As ações serão analisadas pelo ministro presidente do STF.
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