Notícia do STF
12 de agosto de 2010
A Confetrans (Confederação Nacional das Cooperativas de Transportes) e a Fecootransp (Federação das Cooperativas de Transporte do Estado de São Paulo) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4444) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o caput (cabeça) do artigo 1º, caput (cabeça) e parágrafo único, item 11 do Decreto 55.938/2010, do estado de São Paulo, que proíbe a participação das cooperativas em concorrência pública, para a escolha de entidades prestadoras de servido de transporte por meio de monofrete e regime de fretamento contínuo.
De acordo com as entidades, algumas cooperativas de transportes de passageiros que já têm contrato firmado com o estado e desejam participar efetivamente de novos certames – incluindo um “que será aberto nos próximos dias”, foram surpreendidas com o decreto, que as exclui da concorrência, exclusão que, segundo a Confetrans e a Fecootransp, afronta não só a Carta Magna da República como a Constituição do estado de São Paulo.
Teriam sido violados pelo decreto, segundo a duas entidades, o caput do artigo 5º da Constituição, que diz que “todos são iguais perante a lei”, bem como o parágrafo 2º do artigo 174: “a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo”.
Com estes argumentos, alegando em suma que o artigo 1º do decreto contestado viola o princípio constitucional da isonomia, Confetrans e Fecootransp pedem a suspensão liminar do dispositivo questionado, para assegurar a participação de cooperativas no processo de licitação do estado de São Paulo que está para acontecer e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto paulista 55.938/2010.
1 comentários:
É um absurdo o Governo de um Esatado do tamanho de São Paulo, estar na contramão do progresso.
Proibir cooperativas de sequer participar de licitações (em meio de uma eleição) é no mínimo estranho por que será????
Ao invez de "tentar" acabar com os vários monopólios o Governo parece querer voltar ao passado.
Talvez seja porque trata-se de Governo que contra o povão governe extritamente para a elite e cooperativa é uma entidade de pessoas então não se enquadra .....
Como pode o Governo querer "GOVERNAR POR DECRETO".
É claro que o Supremo Tribunal Federal (pela Suprema Corte) IRÁ acabar com essa farra!!!
GUILHERME CORREA FILHO
COOPERATIVISTA
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