Páginas

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ADI não serve para defender interesse individual

Conjur
05 de agosto de 2010
Ação Direta de Inconstitucionalidade não pode ser ajuizada com o objetivo de defender interesses concretos ou discutir situações individuais. Nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal julga a validade da lei em tese, não uma relação jurídica concreta.
Com esse fundamento, o decano do STF, ministro Celso de Mello, negou pedido de medida cautelar feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB de Levy Fidelix. O partido exigia participar do debate entre os candidatos à Presidência da República que a TV Bandeirantes promove na noite desta quinta-feira (5/8), a partir da 22h.
De acordo com o ministro Celso de Mello, na ADI não se discutem situações individuais, “notadamente quando o ajuizamento da ação direta é motivado, em caráter preponderante, por determinada situação concreta que se revela claramente identificável, à semelhança do que ocorre na espécie ora em exame”. O mesmo entendimento serve para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
O PRTB entrou com ação contra o artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). A regra estabelece que, no debates, as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar apenas os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados. Para os candidatos de partidos sem representação, o convite é facultativo. Por isso, a Band convidou apenas quatro dos concorrentes ao Palácio do Planalto: Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL).
O ministro ressaltou também que o PRTB havia feito pedido idêntico há algum tempo e seu recurso foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo. Celso de Mello ressaltou que a jurisprudência do STF fixou que não há caráter de urgência quando é questionada a constitucionalidade de uma lei que está em vigor há muito tempo. Por isso, não há a possibilidade de se conceder liminar.
A Lei Eleitoral entrou em vigor em 1997 — há 13 anos — mas só foi contestada pelo partido agora. O fato revela o caráter individual do pedido feito pelo PRTB. O ministro Celso de Mello ressaltou, ainda, que a competência para dirimir essa questão é da Justiça Eleitoral, não do Supremo.
No Tribunal Superior Eleitoral, contudo, o PRTB não teria melhor sorte. Na última terça-feira (3/8), o TSE negou pedido do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), que também exigia participar do debate na Band. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que há cerca de dois meses o tribunal respondeu a consulta sobre as regras de debates e reafirmou o artigo que obriga as emissoras a convidar os candidatos com representação na Câmara.
Leia a decisão do ministro Celso de Mello.
Rodrigo Haidar

0 comentários:

Postar um comentário