Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
05 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU), em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conseguiu que a Justiça analise a obrigação da Companhia Industrial do Nordeste S/A de fazer o reflorestamento de área devastada para o plantio de cana de açúcar. A ação criou um precedente que permite às autarquias com poder de polícia acionar o Poder Judiciário para atender interesses públicos.
Durante dois anos o Ibama tentou fazer acordos com a indústria para que fosse feito o reflorestamento, mas não conseguiu. A empresa é uma Usina de cana de açúcar, setor que mais desmata em Pernambuco. O estado possui o menor índice remanescente de Mata Atlântica, 2,5%, enquanto a média é de 7%.
Inconformada com as dificuldades encontradas para defender o meio ambiente, a autarquia acionou a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), que entraram com uma ação solicitando a determinação judicial de recuperação dos danos ambientais.
Em 1ª instância, o juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco extinguiu o processo, alegando que o Ibama tem poder de polícia e não precisava acionar o Judiciário para conseguir o reflorestamento da área.
As procuradorias alegaram que a defesa do meio ambiente possui o status constitucional de bem comum do povo, o que reforça a necessidade de um cuidado diferenciado. Além disso, cabe a autarquia analisar se existe necessidade de procurar o judiciário para proteger os interesses públicos.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos e determinou que o processo retornasse a primeira instância para que seja julgado o mérito.
A PRF5 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradora-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 491755-PE Seção Judiciária de Pernambuco
Carolina Vaz/ Uyara Kamayurá
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