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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Advogado não quer servidores da AGU no Supremo

Conjur
29 de agosto de 2010
O advogado Frederico Theophilo, do Paraná, entrou com representação na OAB-PR e também no Conselho Federal da Ordem para tentar impedir que servidores da Advocacia-Geral da União atuem como assessores em gabinetes de ministros do Supremo Tribunal Federal. “Ocorre que muitas vezes não há isenção por parte desses assessores, pois as decisões envolvem a própria União", argumenta.
Atualmente, 14 servidores da União atuam nos gabinetes dos ministros do Supremo. De acordo com o advogado, para regulamentar o funcionalismo público existem três leis, além da Constituição Federal. Uma é a Lei 8.112/1990, que prevê a cessão de funcionários a outros órgãos públicos, inclusive de outros Poderes da República. Há o Estatuto do Advogado que estabelece que o advogado pode exercer funções diferentes daquela do foro jurídico. Como, assessoria, consultoria e direção jurídica.
Existe ainda a Lei Complementar 73/1993 que dispõe sobre a organização da AGU. Dentre as funções que não podem ser exercidas pelos advogados e procuradores da União está a de exercer advocacia fora das atribuições institucionais. Além disso, existe a Lei 9.028/1995 que dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da AGU — atribuições dos cargos de advogado da União e procurador da Fazenda Nacional e de assistente da Procuradoria da Fazenda Nacional. A mencionada lei diz que as atribuições dos servidores da AGU devem ser sempre vinculadas ao Poder Executivo, como dito na Constituição e na Lei Complementar.
Segundo a representação, o presidente do STF, Cezar Peluso, declarou que com o excesso de ações que chegam à Corte, parte das decisões ficam nas mãos de assessores técnicos. "Ninguém lê 10 mil ações por ano", declarou Peluso em entrevista às Páginas Amarelas, da revista Veja.
Diante do exposto, o advogado faz as seguintes perguntas na representação:
1 — É possível que um advogado da AGU seja ele procurador da Fazenda Nacional, advogado da União ou procurador da União seja cedido a qualquer órgão do Poder Judiciário sem perder sua inscrição na OAB?
2 — Se o próprio presidente do STF afirma em entrevista à revista Veja que são os assessores dos ministros (dentre estes procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União ou procuradores da União) que, em grande parte dos casos, minutam seus votos, haverá obediência ao principio da "par condicio", da igualdade de armas, da igualdade processual entre o cidadão contribuinte e a União? Isso não ofende a Constituição?
3 — Se o artigo 28 da Lei Complementar 73/1993 prescreve que é vedado "exercer advocacia fora das atribuições institucionais" e prevendo o artigo 131 da CF que eles prestam serviços de consultoria e assessoramente ao poder executivo podem estes exercerem o cargo de assessor de ministro do Poder Judiciário?
4 — Ainda, se o artigo 28 da Lei Complementar veda a esses funcionários "contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo advogado-geral da União", uma vez vinculados e integrantes de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público podem eles "zelar pela sua liberdade e independência" como manda o artigo 4ª do Código de Ética e Disciplina da OAB?
5 — E o princípio da moralidade pública do artigo 37 da Constituição, onde se aplica ao caso?
De acordo com o advogado, hoje, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o fisco pela quebra do sigilo bancário dos contribuintes, por exemplo, serão julgadas pelos assessores da União. Se a contratação de assessores técnicos é necessária, isso deveria ser feito de forma isenta, sem vinculação com as partes envolvidas.
"A atuação da AGU em decisões que envolvem a União fere o princípio da igualdade das partes no processo, que resulta do princípio geral da igualdade de todos perante a lei", diz Teophilo. Segundo ele, isso ofende ao direito de privacidade previsto nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal.
O advogado conseguiu a relação dos servidores da AGU que atuam nos gabinetes do Supremo no próprio site da corte. Teophilo afirma que a mesma situação ocorre no Superior Tribunal de Justiça, no entanto "nada divulga em seu site e tampouco a Advocacia-Geral da União, embora ali tenha também o Portal Transparência."
Diante desses fatos, o advogado diz que a prestação de serviços de consultoria e assessoramento por parte dos advogados da União, dos procuradores federais e dos procuradores da Fazenda Nacional, além de ilegais, ofende também os princípios da igualdade processual e da moralidade pública, o que pode levar a decisões que desprestigiam o princípio da eficiência, como já visto.
"Este tema, entretanto, tem a dizer com o Estado Democrático de Direito a que todos nós advogados temos o dever de defender, mormente em busca da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que devem comandar todos os atos das autoridades administrativas de que Poderes da República forem."
Diante disso, na representação pede que o Conselho Federal da OAB confirme a cessão ou mesmo a existência de advogados da União, procuradores federais e procuradores da Fazenda Nacional, que estejam desviados de suas funções intrínsecas, fixadas em lei, para prestação de serviços de advocacia exclusivamente junto à Advocacia-Geral da União e estão prestando seus serviços junto ao Poder Judiciário.
Pede-se que a OAB baixe provimento deixando clara sua posição em relação a essa situação. E caso seja contra, ingresse com a ação competente de caráter declaratório junto ao STF. Para que tal posição a ser tomada pela OAB alcance a consolidação da igualdade processual nas causas entre a União e o particular.
A revista Consultor Jurídico entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil e com o Supremo Tribunal Federal, mas ambos preferiram não se posicionar sobre o assunto. De acordo com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a representação foi enviada análise na Comissão de Advocacia Pública e, somente depois dessa análise é que a Ordem se posicionará sobre a questão.
O Supremo, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que só poderá ter um posicionamento sobre o caso se for provocado através de uma ação. Caso contrário não poderá ter um entendimento em relação a essa questão.
Mayara Barreto

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