Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
19 de agosto de 2010
Portaria assinada entre representantes da Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) e da Receita Federal estabelece procedimentos a serem observados na solicitação de informações e respostas relativas à compensação de débitos prevista na Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou o regime do pagamento dos precatórios. Por se tratar de informações protegidas por sigilo fiscal, houve a necessidade de criação de um documento para regulamentar o tema.
Dentre as recomendações previstas na Portaria nº 01/10, destaca-se a expedição dos precatórios com o abatimento do valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública. Também estão previstas parcelas a vencer, com exceção daquelas cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial.
Assim, antes da expedição dos precatórios, o Tribunal solicitará à Fazenda Pública, informações sobre os débitos que preencham as condições da Portaria, sob pena de perda do direito de abatimento se os dados não chegarem no prazo de 30 dias.
Para o Procurador-Chefe da PRU2. Daniel Levy de Alvarenga, com a edição da Portaria, a União poderá compensar diversos créditos aumentando a arrecadação. "A assinatura da Portaria Conjunta é um passo importante para que a União possa efetivar a arrecadação de seus créditos e mostra que a Administração Pública Federal está articulada para a troca de informações que possibilitem a compensação", afirmou.
Bruno Lima/Rafael Braga
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