Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13-8-2010
Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:
Artigo 1° - A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 17/08/2010
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