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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Certidões de dívida ativa de autarquias poderão ser protestadas independente do pagamento de taxas prévias

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
20 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio que possibilitará a isenção do pagamento de taxas prévias em protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) das autarquias representadas pelo órgão. A partir desse acordo, os títulos poderão ser encaminhados para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
As condições valem para dívidas de até R$ 10 mil. Inicialmente, o sistema valerá para títulos da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Denit) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O convênio faz parte das ações da PGF para atender normas estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, que centralizou a Dívida Ativa nas unidades de execução do órgão.
Segundo o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso, a medida refletirá em resultados positivos no que diz respeito ressarcimento dos cofres públicos. "Esse convênio que hoje firmamos demonstra a busca da PGF em criar meios alternativos, mais rápidos e eficazes, para a cobrança e recuperação dos créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais que representamos", ressaltou.
De acordo com o Presidente do IEPTB, Léo Barros Almada, o convênio diminuirá as demandas de ações nos tribunais. "O protesto é uma via rápida e eficiente que possibilitará que os credores que tenham dívidas com a União possam realizar o pagamento em até uma semana", disse.
Bruno Lima/Rafael Braga

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