Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
26 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fosse obrigado a ressarcir um segurado mediante emissão de precatório e requisição de pequeno valor (RPV). A AGU alegou ser inconstitucional que a dívida fosse repartida, recorrendo para que a execução fiscal e os honorários advocatícios fossem todos efetuados em um único ato.
Sendo espécie de requisição de pagamento ou prestação pecuniária contra a Fazenda Pública, o precatório é usado pela União, por exemplo, para quitar dívidas com pessoas físicas e jurídicas. No caso, o INSS recorreu da decisão que o obrigava a quitar uma dívida através de formas distintas: precatório e RPV.
Por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), a autarquia se manifestou para que a execução da dívida incluísse o valor dos honorários, sem haver o pagamento em separado, sob pena de afrontar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, que trata sobre dívidas da Fazenda Pública.
De acordo com as procuradorias, a quitação tem amparo legal uma vez que os valores somados ultrapassam o limite de 60 salários mínimos. O juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou pertinentes os argumentos da AGU e determinou a execução total via precatório.
A decisão considerou jurisprudência do TRF1 no sentido de que "a expedição de precatório para pagamento do valor principal e RPV para pagamento dos honorários de sucumbência, constitui fracionamento da execução, o que é vedado pelo artigo 100 §4º, da Constituição Federal".
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.025119-0 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Thiago Calixto/Rafael Braga
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