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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Intimação judicial com número de registro na OAB

Conjur
2 de junho de 2010
OAB-SP pede ao CNJ regra única para intimações
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Conselho Nacional de Justiça que estabeleça regras de padronização das intimações judiciais publicadas nos Diários Oficiais Eletrônicos, a serem seguidas por todo o Judiciário nacional. O que a entidade quer é a identificação dos advogados por seus nomes completos, números de inscrição e seccional da Ordem na qual estão inscritos.
A solicitação foi motivada por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, de que erro quanto ao número de inscrição do advogado na OAB não anula intimação de sentença, principalmente porque os nomes dos profissionais e das partes estavam corretos.
“Para formular o pedido, a Ordem levou em conta que existe um número elevado de homônimos entre os advogados, além das semelhanças entre os nomes. Em alguns casos, os sobrenomes são eliminados ou abreviados, o que pode levar a erro, prejudicando as partes”, justifica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
De acordo com o vice-presidente da seccional e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, o Supremo Tribunal Federal e Superior Trribunal de Justiça, já adotam parâmetros permanentes em seus respectivos Diários Oficiais Eletrônicos. “Há grande quantidade diária de intimações e as leituras dos diários eletrônicos quase sempre são realizadas por sistemas de informática, sendo que a ausência de campos pré-definidos pode dificultar essa leitura e causar dano ao advogado e ao jurisdicionado”, analisa.
O posicionamento do STJ deu-se após ação ajuizada no estado de Santa Catarina, onde ocorreu a publicação equivocada. A defesa alegou que houve um erro grave na publicação da sentença, mas o STJ entendeu que a inclusão do número de inscrição da OAB não é requisito legal. A defesa interpôs Agravo de Instrumento, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando que não se pode permitir a utilização do Poder Judiciário para chancelar a reabertura de prazos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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