Conjur
02 de setembro de 2010
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), mudanças na regra para interposição de Agravo de Instrumento na Corte. A redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.
Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do Agravo Regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.
Também foi modificada na Emenda Regimental 12 a parte que trata do requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral). Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.
A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em Contabilidade, Engenharia, Arquitetura e tantos outros.
A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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