Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
10 de setembro de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender o fornecimento de medicação para tratamento de portadora de diabetes até que se produza prova pericial confirmando a necessidade dos remédios solicitados. Segundo a decisão, deverá ser verificada, ainda, a possibilidade dos medicamentos serem substituídos, com eficácia equivalente, pelos que são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso, a mãe de uma portadora de diabetes, em Santa Catarina (SC), exigia o fornecimento de determinados medicamentos para tratar a filha. As receitas médicas apresentavam indicações para remédios que não eram disponibilizados pela rede pública. No entanto, mesmo possuindo condições financeiras para custear o tratamento, conforme memorial entregue pela AGU à Justiça, ela moveu ação contra o Estado para que o SUS arcasse com os medicamentos.
A AGU, representada pela Procuradoria Seccional da União em Blumenau (PSU/BNU), ressaltou que nos exames médicos disponibilizados na ação consta que a portadora de diabetes tem convênio particular e que nas receitas e declarações médicas não há qualquer referência ao SUS. O juízo de 1ª instância determinou provisoriamente à União o custeio do tratamento.
A AGU recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Advocacia-Geral se baseou na legislação para demonstrar que a União não é responsável pelo fornecimento dos remédios. Para a procuradoria, a União é gestora e financiadora do SUS, mas não executora de suas atividades, que devem ser efetivadas pelos Estados e Municípios, conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/90.
O TRF4 determinou a reforma da decisão anterior para suspender a medicação. "Antes da concessão de eventual pedido de fornecimento de medicamentos, se faz imprescindível a realização de perícia médica, com todas as cautelas possíveis", afirmou a relatora da decisão.
PSU/BNU é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU
Ref.: Agravo de Instrumento nº 5005195-77-2010.404.0000 - TRF da 4ª Região
Thiago Calixto/Rafael Braga
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