Notícia do STF
21 de setembro de 2010
O estado de São Paulo pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Suspensão de Segurança (SS 4272), que interrompa os efeitos das decisões que estão impedindo a unidade da federação de aplicar o teto salarial aos agentes fiscais de renda e a pensionistas de ex-funcionários da empresa aérea Vasp (Viação Aérea São Paulo).
As decisões questionadas foram concedidas em mandados de segurança que tramitam na 2ª, 4ª e 12ª Varas da Fazenda Pública da Capital (São Paulo). Nestas ações, os servidores questionam o teto salarial instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e afirmam que seus vencimentos, proventos e pensões estão sofrendo indevida redução.
No entanto, o estado alega que a aplicação da EC 41/03 se adequa ao artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988. De acordo com essa regra, os valores recebidos por quaisquer servidores ativos ou inativos deveriam ser reduzidos aos limites resultantes da nova redação conferida à Constituição Federal, não se admitindo a invocação de direito adquirido.
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo em São Paulo editou o Decreto 48.407/04 que, em seu artigo 1º, dispõe que para a aplicação do limite citado pela EC 41/03 haveria de se considerar o valor do subsídio mensal do governador do estado.
Como o salário recebido pelo governador era inferior ao recebido pelos servidores, eles recorreram à Justiça para impedir as reduções salariais. A Justiça estadual atendeu aos pedidos concedendo decisões provisórias (liminares) para garantir a manutenção dos valores recebidos anteriormente à aplicação do redutor salarial.
Por essa razão, o estado recorre ao Supremo com o objetivo de suspender as decisões da primeira instância “a fim de cessar a grave lesão à ordem e finanças públicas”.
O estado alega que a aplicação do teto salarial deve ser mantida, pois a emenda constitucional foi criada para suprimir as brechas ao recebimento de remunerações excessivas no serviço público.
Destaca ainda que a manutenção dos salários acima do teto, como permitiu a Justiça estadual, causa lesão à ordem econômica, pois uma projeção da Secretaria de Estado e Fazenda indica que o gasto será de mais de R$ 100 milhões por mês e de R$ 1,3 bilhão por ano.
A ação está sob análise da Presidência do STF.
SS 4272
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