Conjur
22 de setembro de 2010
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou que a nova Lei do Mandado de Segurança apresentou solução equilibrada para a relação entre requerente, pessoa jurídica e autoridade. “A Lei 12.016/09 considera os interesses dos impetrantes, mas sem desmerecer as pessoas jurídicas de direito público e as autoridades coatoras”, destacou o ministro.
Ele participou da primeira palestra do IV Seminário Brasileiro da Advocacia Pública Federal, em Brasília, que teve como tema “A Legitimidade Passiva e a Defesa do Poder Público na Nova Lei do Mandado de Segurança”, na terça-feira (21/9). A mesa foi dirigida pelo advogado-geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Lucena Adams.
Gilmar Mendes fez um resgate sobre a história e os desdobramentos atuais do Mandado de Segurança. “A Lei do Mandado de Segurança, no passado, chegou a contaminar a representação interventiva e antiga representação de inconstitucionalidade com alguns resquícios disso hoje na Ação Direta de Inconstitucionalidade”, destacou.
Para o ministro, a nova legislação corrige distorções e não representa uma “reinvenção” do Mandado de Segurança. Isso porque o artigo 7º da lei diz que o juiz, ao despachar a inicial, ordenará que notifique o coatora para que preste informações no prazo de dez dias. Mendes explicou que, por outro lado, o inciso II do mesmo artigo prevê a notificação do órgão ou repartição pública.
“Aqui se deu um passo importante para instrumentalizar a participação da representação ou do órgão de representação da pessoa jurídica, no Mandado de Segurança. Sabemos muitas vezes que há decisões de grande impacto no âmbito da União. No modelo anterior, a pessoa só descobria muito tarde que um tema já estava encaminhando. A nova lei corrige essa distorção”. O palestrante também citou que nova lei estende à autoridade coatora o direito de recorrer.
Os prazos
Para o ministro, outra vantagem é a tentativa de fixar prazo para decisão no Mandado de Segurança. “A rigor, o procedimento tinha perdido a nobreza, o seu destaque. Agora, a lei tenta resgatar isso, fixando aquilo que, talvez, seja uma das tarefas mais difíceis para o legislador, que é fixação de prazo para juiz”.
De acordo com Gilmar Mendes, um dos elementos centrais da lei no que diz respeito à proteção da pessoa jurídica é o modelo da contra-cautela, este ainda passível de discussões. “Trata-se de uma invenção típica da nossa jurisprudência. Não são poucos os críticos do modelo de suspensão de decisões. Vamos ter que discutir a questão do exercício da contra-cautela sob o ponto de vista de ela ser deferida no tempo adequado”.
O ministro destacou, ainda, o papel da AGU no cenário da defesa da União e das pessoas jurídicas de direito público em geral. “O papel da AGU é marcante na defesa do patrimônio público e também na fixação de diretrizes que vão evitar danos futuros ao patrimônio público. Certamente a partir de uma lei ou um projeto de lei mal elaborado nós vamos ter conseqüências danosas ao patrimônio da união, para a execução das políticas públicas e para o poder público”, explicou.
O IV Seminário Brasileiro da Advocacia Pública Federal reúne cerca de 360 advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central no Hotel Golden Tulip Alvorada até esta quarta-feira (22/9). Nesta edição, o tema central é “A importância da Advocacia Pública para o desenvolvimento do Estado”.
As palestras são transmitidas ao vivo para membros e servidores da AGU em todo país por meio da TV Escola da AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
0 comentários:
Postar um comentário