Conjur
27 de setembro de 2010
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa privada que recebeu recursos públicos de forma irregular não precisa, obrigatoriamente, estar no polo passivo da ação de improbidade administrativa. De acordo com o ministro Herman Benjamin, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) tem como foco a conduta do agente público e não de terceiros que se beneficiaram do ímprobo.
O recurso julgado refere-se a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra uma servidora e um ex-coordenador geral da Fundação Nacional de Saúde no Pará. Eles foram condenados em primeiro grau por fazer, em 1998, pagamentos indevidos às empresas Timbira Serviços Gerais e Timbira Serviços de Vigilância, com base em contratos fraudulentos e sem a efetiva contraprestação.
Os servidores e o gerente responsável pelas empresas foram condenados a ressarcir, solidariamente, R$ 39 mil aos cofres públicos. Também foi determinada a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição temporária de contratar com o poder público. No entanto, o TRF-1 anulou a sentença e determinou o retorno do processo para citação das empresas envolvidas na irregularidade e seus representantes legais.
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamim, destacou que a Lei de Improbidade Administrativa não prevê a formação de litisconsorte necessário entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários. Apesar de estarem sujeitos às regras da lei, os terceiros que se beneficiaram não são obrigados a participar da ação de improbidade.
Ele informou, porém, que, para que particulares sejam responsabilizados pela legislação, é necessário que um agente público responsável pelo ato questionado figure no polo passivo da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 896.044
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