Notícia do STF
08 de setembro de 2010
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou pedido para que o estado do Amazonas realize operações de crédito com a Caixa Econômica (CEF). O estado havia feito um pedido de extensão na Ação Cautelar (AC) 2684, na qual obteve o direito de contratar operação de crédito interno junto ao BNDES para a construção de obras para a Copa do Mundo de 2014. O segundo pedido do estado foi indeferido pela ministra por motivos processuais.
Segundo ela, a solicitação foi realizada após a União se pronunciar no processo. “É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, uma vez instaurado o contraditório e fazendo afluir as normas gerais de processo civil, há impossibilidade de o autor aditar o pedido inicial, sob pena de tumultuar a presente marcha processual”, explicou ela.
O estado do Amazonas pretendia garantir a realização das operações de crédito com a CEF para a construção de sistema de transporte urbano em Manaus e a implantação de programas de saneamento dos igarapés da capital e de Maués. Estes seriam financiados pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).
Essas operações, assim como a que foi anteriormente garantida pela ministra Ellen Gracie, estariam ameaçadas em razão da inscrição do estado no sistema Siafi/Cauc.
Ao analisar o pedido de extensão, a ministra acrescentou que “inexiste identidade” entre o primeiro pedido feito pelo estado o pedido de extensão.
AC 2684
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