Conjur
13 de setembro de 2010
Prática comum empregada pelos tribunais, a fixação de condenação em salários mínimos é válida desde que sirva apenas como um parâmetro. Após a decisão, eles devem ser convertidos em moeda corrente e, depois, corrigidos conforme os índices oficiais. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em um recurso interposto pelo Banco ABN Amro Real S.A.
O banco pretendia reduzir o valor da condenação por inscrição indevida no cadastro de inadimplentes e negativa de venda decorrente desse ato. Além disso, outro ponto questionado era a expressão dessa quantia nos 20 salários mínimos fixados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, explicou que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. No caso, a condenação em salários mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda corrente, ou R$ 8,3 mil, e atualizada pelos índices monetários a partir da data do acórdão do TJ paulista. Para ele, o valor não é excessivo. Segundo o ministro, ele está, inclusive, abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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