Notícia do STJ
22 de setembro de 2010
DECISÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que autoriza somente o Banco do Brasil a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores do município de São Paulo. Segundo o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, relator do recurso, se rompido o contrato, o município perderá os valores que o Banco do Brasil se obrigou a lhe pagar, cerca de R$ 760 milhões.
No caso, o município de São Paulo editou o Decreto n. 51.198/2010, que, disciplinando sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da administração direta e autárquica, conferiu exclusividade ao Banco do Brasil. O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) impetraram mandados de segurança contra essa decisão.
Alegaram que a proibição de contratação do mútuo bancário com garantia de consignação em folha de pagamento impossibilita os servidores de buscarem melhores taxas e juros no mercado financeiro, além de prazos diferenciados. “Além de o decreto afrontar inúmeros preceitos constitucionais, viola direito líquido e certo de todos os servidores públicos do município de São Paulo, uma vez que não poderiam mais escolher com quem contratar”, sustentou o Sindsep. O Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu ao pedido de liminar.
O município recorreu, então, ao STJ, com pedido de suspensão de segurança, afirmando que faz parte do poder discricionário da Administração a disposição do empréstimo consignado em folha de pagamento na forma que lhe for mais oportuno e conveniente. Por decisão da presidência, a liminar foi suspensa.
Inconformados, o Sindsep e a ABBC recorreram para que a questão fosse levada à Corte Especial, sustentando a impossibilidade da extensão da decisão do STJ ao mandado de segurança impetrado pela associação e a inexistência de lesão à economia pública.
Segundo o ministro Pargendler, é possível a extensão da decisão do STJ, pois o objeto de ambos os mandados de segurança é o mesmo, qual seja, a exclusividade conferida ao BB para a concessão do crédito consignado aos servidores do município de São Paulo, embora os pedidos sejam diversos, porque um mandado de segurança foi ajuizado em favor dos servidores; e o outro, das instituições financeiras.
Quanto à inexistência de lesão à economia pública, o ministro destacou que a decisão é irrepreensível, uma vez que, rompido o contrato, o município perderá cerca de R$ 760 milhões que o BB se obrigou a lhe pagar.
SS 2342
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