Notícia da Advocacia Geral da União
29/09/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o Estado do Paraná participasse de ação judicial que discute a posse de área localizada em faixa de fronteira.
A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ajuizaram ação para garantir o recebimento de verbas devidas em razão da desapropriação do terreno. Também solicitaram que a Justiça anulasse inscrição irregular do terreno feita no Cartório de Registro de Imóveis de Francisco Beltrão, no Paraná (PR).
O imóvel encontra-se localizado em faixa de fronteira e teve o seu título de domínio outorgado pelo Estado do Paraná. Assim, o juízo de 1ª instância determinou a citação do respectivo Estado por entender que deveria constar também como réu na ação.
Discordando, a Procuradoria da União no Paraná recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que derrubou a decisão da primeira instância.
Dentre as argumentações apresentadas pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) enfatizou-se que a ação buscava apenas reconhecer a nulidade dos títulos outorgados a terceiro pelo Estado do Paraná e os registros imobiliários deles decorrentes, além de desobrigar o Incra do pagamento de indenizações. Os advogados da União ressaltaram que não chegaram a entrar no mérito da responsabilidade decorrente da nulidade desses títulos.
A União também sustentou que era incabível a discussão sobre a responsabilidade do Estado do Paraná na titulação levada a efeito em áreas pertencentes à União. A Procuradoria baseou seu pedido em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário de Justiça de 20 de agosto de 2010, que reconheceu a necessidade de citação do Estado do Paraná nas ações envolvendo faixas de fronteira.
Segundo o advogado da União Valter Otaviano da Costa Ferreira Júnior, que atuou no processo, "a vitória da União nesse caso demonstra mais uma vez a seriedade do trabalho que vem sendo desenvolvido no estado, no tocante às áreas da União localizadas em faixas de fronteira".
Em relação a este processo, aguarda-se, no momento, o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento que discute a questão da anulação do registro e o direito de a União receber verbas geradas pela desapropriação da área.
A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU
Ref.: Agravo de Instrumento Nº 5005816-74.2010.404.0000/PR - TRF-4ª Região
Flávia Costacurta/Bárbara Nogueira
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