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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

AGU obtém decisões que consideram imprescindível licitação para explorar trechos rodoviários

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
23 de setembro de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir duas empresas de continuar explorando linhas de ônibus sem participar de processo de licitação. As transportadoras tentavam, judicialmente, autorização especial da Agência Nacional de Transporte (ANTT) para fazer os trechos entre o Distrito do Maracanã e município de Monte Alto, em Goiás, para cidades do DF.
Nas ações, a Viação Brasília Ltda. e a Transportes Brasília Ltda., separadamente, alegaram que oferecem o serviço para as localidades há vários anos e por isso detêm o direito de manter as linhas. De acordo com elas, a permissão atende ao interesse público, já que o trecho não é atendido por outras empresas.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a ANTT defenderam que somente a licitação permite que todos os interessados tenham condições de apresentar proposta para oferecer o serviço público, atendendo o princípio de isonomia.
Além disso, as procuradorias destacaram que o Poder Judiciário não pode interferir em uma decisão que cabe a Administração Pública, embasada em critérios de oportunidade e conveniência. Caso contrário, violaria o princípio de separação dos poderes.
A ANTT esclareceu que os usuários não serão prejudicados, pois existem linhas intermunicipais e interestaduais que atendem a localidade.
Nos dois casos, os juízes da seção judiciária do Distrito Federal acolheram os argumentos da AGU e julgaram improcedentes os pedidos. Tanto o magistrado da 2ª Vara, quanto o juiz da 7ª vara, declararam que o tempo de exploração da linha não assegura o direito de continuar exercendo.
De acordo com as decisões, compete exclusivamente à ANTT verificar a viabilidade econômico-financeira do trecho e promover a licitação.
A PRF 1ª Região e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2008.34.00.032137-1, 2ª Vara Federal do DF e Ação Ordinária nº 2008.34.00.036331-7 , 7ª Vara Federal do DF
Uyara Kamayurá/Rafael Braga

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