Conjur
13 de setembro de 2010
O governo de São Paulo cancelou débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170, mesmo que não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A remissão foi autorizada pelo Decreto 56.179/2010, publicado no último sábado (11/9), e inclui as dívidas já em execução fiscal. No valor limite entram também acréscimos como juros e multas, ou seja, o teto considera o valor consolidado da dívida até o fim do ano passado, com exceção de honorários advocatícios.
O cancelamento até esse valor só atinge débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de cinco anos. No entanto, o perdão não tem limite se o fato gerador ocorreu há mais de 15 anos, desde que o estabelecimento esteja inativo e seus sócios não sejam encontrados há mais de cinco anos, ou possíveis processos administrativos ou judiciais estejam sem tramitação desde o início de 2005. A exceção são débitos já parcelados, que não poderão serão perdoados.
Segundo o tributarista Raul Haidar, o que o estado faz nada mais é "reconhecer, afinal, que é 'besteira' cobrar dívida extinta pela prescrição".
Para que o cancelamento seja efetivado, o contribuinte não terá de recolher custas processuais ou honorários, mesmo que a execução fiscal tenha sido alvo de embargos. No entanto, não será possível levantar depósitos judiciais em caso de decisão transitada em julgado a favor do fisco, nem mesmo pedir restituição de valores pagos.
A justificativa para o perdão é simples. Os custos da cobrança administrativa e judicial, de acordo com o estado, são maiores que os eventuais benefícios que a cobrança poderia trazer. De acordo com o decreto, há cerca de 1,2 milhões de execuções fiscais em andamento movidas pela Fazenda estadual. O montante cobrado chega à cifra de R$ 109 bilhões, que corresponde ao estoque da dívida ativa em 2009.
Com a remissão, estima-se que 330 mil débitos inscritos serão cancelados. O volume, que corresponde a mais de um quarto do número de inscrições, equivale apenas a R$ 616 milhões que não serão mais cobrados, ou 0,56% do estoque da dívida ativa. Para o fisco, essa é uma forma de concentrar o esforço na cobrança de créditos de maior expressão e de possibilidade de recuperação. A medida também tem a intenção de desafogar o Judiciário.
Outra boa consequência da iniciativa é a aceleração do processo de informatização da cobrança pelo estado. Com o arquivamento de cerca de 30% das execuções fiscais em andamento, ficará mais fácil a implantação da “execução eletrônica”.
Leia o Decreto 56.179/2010.
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