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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Câmara de Integração das Áreas da Consultoria e do Contencioso - PGE-SP

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Resolução PGE n.60, 13-9-2010
Dispõe sobre a Câmara de Integração das Áreas da Consultoria e do Contencioso
O Procurador Geral do Estado,
Considerando a necessidade de maior integração e interação entre as áreas da Consultoria e do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, Considerando a necessidade de que as teses jurídicas firmadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a partir de Pareceres elaborados pela Área da Consultoria, sejam difundidas e sirvam de substrato para a defesa do Estado em juízo,
Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Gabinete do Procurador Geral do Estado, a Câmara de Integração das Áreas da Consultoria e do Contencioso.
Artigo 2º – A Câmara de Integração será composta pelo Procurador Geral do Estado Adjunto, que a coordenará, pelos Subprocuradores Gerais do Estado das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, e pelos Procuradores do Estado Chefes das Procuradorias Administrativa, Judicial, Fiscal e do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3º - Competirá à Câmara de Integração, em relação às teses e às matérias comuns e de relevância à Área da Consultoria e às Áreas do Contencioso Geral ou do Contencioso Tributário-Fiscal, previamente selecionadas, proceder à:
I – comparação entre a linha de defesa do Estado e de suas Autarquias em juízo e da orientação administrativa vigente;
II – análise de eventual divergência entre a jurisprudência e a orientação administrativa vigente.Artigo 4º - Compete ainda à Câmara de Integração submeter ao Procurador Geral do Estado proposta de:I – estudos para alteração legislativa;
II – abertura de procedimento visando à alteração de orientação administrativa;
III – expedição de orientação sobre a linha de defesa a ser adotada em juízo;
IV – realização de seminários e mesas de debates sobre as teses e matérias referidas no “caput” do artigo 3º desta Resolução.
Parágrafo único – Competirá ao Centro de Estudos apoiar a Câmara de Integração para a realização das atividades indicadas no inciso IV do artigo 4º desta Resolução.
Artigo 5º - A Câmara de Integração realizará, no mínimo, uma reunião mensal, para a qual poderão ser convidados outros Procuradores do Estado e funcionários da Administração Pública, a critério de seus membros.
Parágrafo único – Ata de cada uma das reuniões será elaborada por um dos membros da Câmara, a ser designado pelo Coordenador, e permanecerá arquivada no “site” da Procuradoria Geral do Estado, em sua área restrita.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 14/09/2010

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