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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

STJ acolhe argumentos da AGU e determina retorno imediato de médicos peritos do INSS ao serviço

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
13 de setembro de 2010
Decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera ilegal e abusiva a greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator da ação determinou o retorno imediato dos médicos peritos ao serviço e o desconto em folha a partir da publicação da decisão, não sendo retroativo.
No memorial entregue ao STJ, a AGU afirmou que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) descumpriu determinação do STJ em disponibilizar um percentual mínimo de 50% dos servidores em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público.
Representada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), a AGU conseguiu provar, ainda, a ilegitimidade da Associação em convocar greve, já que o ato é privativo das entidades sindicais, na forma do artigo 4º da Lei 7.783/89. Para a Advocacia-Geral, isso demonstra a irregularidade do início e condução do movimento grevista.
Outra questão levantada pela PGF foi o fato de não ter havido a comunicação prévia da greve aos usuários com antecedência de 72 horas, como prevê a legislação.
Diante dos fatos apresentados pela AGU, o STJ afirmou a ilegalidade da greve, considerado que os argumentos apresentados são suficientes para revogar a decisão que havia proferido anteriormente.
Ainda segundo a decisão, para cada dia de paralisação após a publicação da decisão será aplicada multa de R$ 50 mil à Associação da categoria.
A PGF é um órgão da AGU.
Rafael Braga

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