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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Órgão Especial julga ações contra contratações temporárias

Contexto Jurídico
28 de setembro de 2010
Duas Ações Diretas de Incostitucionalidade propostas pela Procuradora-Geral de Justiça contra a contratação temporária de profissionais para serviços de saúde estão na pauta do Órgão Especial e serão relatadas no colegiado pelo Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos.
No Município de Cândido Godói, a Lei Municipal nº 1614/2003 autoriza a contratação temporária de agente comunitário de saúde, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por iguais períodos. Argumenta a Procuradora-Geral que a admissão de agentes comunitários de saúde exige prévio processo seletivo, sendo incompatível com o regime de contratação temporária.(70029374600)
Já em relação ao Município de Veranópolis, as contratações temporárias permitidas pela Lei local de nº 5.567/2009 são para funções de médico clínico geral, dois psicólogos e um terapeuta ocupacional. Para a Procuradora-Geral, ambas as previsões de contratação sem processo seletivo, renováveis enquanto houver recursos para a manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial, afrontam a Constituição Federal. (70035889872)
Os julgamentos destes e de outros processos iniciarão excepcionalmente às 16 horas, depois da cerimônia de posse de novos Juízes de Direito, marcada para as 14h. O Órgão Especial se reúne no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do Tribunal de Justiça – av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre.
Fonte: TJ

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