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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Extinta ação que discutia no Amapá a legalidade de desconto no salário de grevistas do ICMBio

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
10 de setembro de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável em Ação Ordinária ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (SINDSEP/AP), que pretendia impedir o desconto na remuneração dos servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os funcionários que aderiram ao movimento grevista também queriam a restituição de valores já descontados, com aplicação juros e correção monetária.
Na ação protocolada na Justiça Federal do Amapá o Sindicato alegou que os descontos seriam abusivos porque o direito de greve está previsto na Constituição Federal e o movimento ocorreu dentro dos requisitos impostos pela Lei Geral de Greve nº 7.738/89.
Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto ao ICMBio (PF/ICMBio), defenderam que a matéria deve ser analisada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que concentrou naquela Corte a competência para julgar dissídios envolvendo greves de âmbito nacional, como a dos servidores do Instituto Chico Mendes e do Ibama.
As procuradorias demonstraram ao Juízo da 1ª Vara Federal do Amá afirmaram que o Ministro do STJ, Benedito Gonçalves, considerando que a competência daquele Tribunal havia sido usurpada, concedeu liminar requerida pela AGU, suspendendo todas as decisões em andamento, proferidas por juízes federais, sobre greve nacional de servidores da carreira do meio ambiente.
Os procuradores também ressaltaram que por meio de outra ação ajuizada pela União, Ibama e ICMBIo já está sendo discutida a legalidade da greve e dos descontos, no âmbito do tribunal correto, no caso o STJ. Isso tornaria prejudicada a análise da ação ordinária ajuizada no Amapá pelo Sindicato.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado concordou com as explicações e indeferiu a petição do Sindicato, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
A PF/AP e a PF/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº: 6177-75.2010.4.01.3100/AP -Seção Judiciária do Amapá
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

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