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quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ibama pode ajuizar ação civil pública para obter reparação e indenização por atividades poluidoras

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
09 de setembro de 2010
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode ajuizar ação para obter reparação e indenização de empresa, por razão de atividades poluidoras. Esse é o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), que obteve decisão favorável em ação contra decisão do juízo de 1ª instância.
No caso, o Ibama ajuizou ação civil pública contra a empresa Selom Agricultura Indústria e Comércio S/A para que a firma fosse condenada a recuperar e indenizar os danos causados ao meio ambiente como a destruição de floresta de preservação permanente, no caso o mangue. A empresa não tinha permissão da autarquia para construção de viveiros de criação de camarões e mesmo após a autuação, a Selom não tomou qualquer providência para cessar ou corrigir a degradação ambiental que ela causou.
O juízo de 1ª instância extinguiu o processo, por considerar que o Ibama não teria interesse em ajuizar ação civil pública, pois no exercício do seu poder de polícia, a autarquia teria o dever de aplicar as penalidades cabíveis para a preservação e recuperação de danos, bem como de auto executar seus atos administrativos.
Contra essa decisão, o Ibama, representado pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), recorreu alegando que seu poder de polícia não o autorizava a obrigar a empresa a recuperar os danos.
As procuradorias defenderam, ainda, que o Instituto poderia somente embargar a atividade, mas não poderia forçar o cumprimento da obrigação de reparar, já que a autuação administrativa não seria auto-executável, razão pela qual afirmou que a extinção do processo afrontou seu direito constitucional de recorrer à Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos AGU por entender que há interesse processual da autarquia, pois compete ao órgão a fiscalização das atividades poluidoras, sendo incabível negar-lhe acesso à jurisdição. O TRF entendeu, também, que a ação tem como objetivo a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
A PRF1 e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Apelação Cível nº: 2000.40.00003492-6/PI
Gabriela Coutinho/Rafael Braga

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