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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Estado de São Paulo contesta liminar favorável a servidores da VASP contra redução salarial

Notícia do STF
31 de agosto de 2010
O estado de São Paulo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que concedeu pedido formulado, em mandado de segurança, aos servidores inativos da Viação Aérea São Paulo (VASP). Eles questionam novo teto salarial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 41/03, alegando que seus proventos estão sofrendo redução indevida.
Por meio da Suspensão de Segurança (SS) 4264, a Procuradoria Geral do estado alega que a decisão contestada apresenta ameaça de grave lesão à ordem administrativa e econômica, além de carecer dos requisitos legais exigidos. Por isso, pede que sejam imediatamente suspensos os efeitos de tal ato até que o Supremo possa se pronunciar sobre a matéria.
Para o estado de São Paulo, os valores percebidos por quaisquer servidores, ativos ou inativos, podem ser reduzidos aos limites conferidos pela nova redação da Constituição, não se admitindo a invocação de direito adquirido, tal como alegado no mandado de segurança dos servidores.
“A aplicação do teto estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/03 contribuiria decisivamente para o controle de gastos de pessoal do Executivo paulista com o consequente afastamento desses riscos de entraves de natureza financeira, o que, contudo, fica arredado por decisões judiciais como a ora enfocada, com o risco de eternização de elementos causadores de grave desordem administrativa”, dizem os procuradores. Eles explicam que desde janeiro de 2004, quando foi concedida a primeira liminar desse tipo no estado de São Paulo - em favor da categoria dos agentes fiscais de renda do estado, tendo sido suspensa a execução pelo Supremo (SS 2312) – “têm proliferado demandas versando idêntico pedido, movidas por servidores que se sentiram atingidos pelo novo teto e que obtiveram decisões idênticas, todas já objeto de pedidos de suspensão perante a Suprema Corte”.
“A ameaça de grave lesão à ordem econômica é patente e ainda mais aflitiva”, sustentam. Segundo eles, as projeções da Secretaria de Estado da Fazenda indicam que, caso tais decisões judiciais sejam suspensas, haverá uma economia para o estado de aproximadamente R$ 102 milhões por mês, tão somente em relação à Administração Centralizada do estado, sem levar em consideração a Corporação da Polícia Militar, Tribunal, Assembleia, Autarquias e outras entidades estaduais.
De acordo com o estado, a reiteração de liminares e sentenças “está, pois, mais do que demonstrada nas ações já ajuizadas, as quais inúmeras outras virão a se somar, de molde a aprofundar os gravames já mencionados”. O ministro presidente, Cezar Peluso, analisará a matéria.
SS 4264

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