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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Incabível fixação antecipada de honorários advocatícios em execução contra Fazenda Pública

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
14 de setembro de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o trâmite legal para o pagamento de honorários advocatícios, pela Fazenda Nacional, relacionados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Instituto foi acionado para pagar, antes do término de processo judicial, os serviços prestados por advogados que trabalharam no caso.
Os interessados entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender decisão da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que postergou a análise da fixação dos honorários advocatícios em execução de sentença. De acordo com eles, a decisão sobre a eventualidade da fixação de honorários afronta o Código de Processo Civil, não sendo necessário, no caso, esperar a sentença e o embargo à execução de que trata o caso.
Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) demonstraram que existe expressa vedação legal contra arbitrariedades nos honorários advocatícios, de forma antecipada contra a Fazenda Pública em execuções por ela não embargadas, conforme consta na lei nº 9.494/97.
Além disso, tendo as execuções contra a Fazenda Pública rito certo a ser seguido, conforme determina o artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil, não há como fixar honorários antecipadamente nas obrigações a serem pagas pelo ente público, nem mesmo por analogia, sob pena de ofensa ao devido processo legal.
O juízo do TRF1 acolheu plenamente os argumentos da AGU e negou provimento ao recurso interposto pelo grupo, afirmando que dentro do prazo legal e de acordo com a sentença os honorários serão analisados.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 23685-22.2010.4.01.0000/MG - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Thiago Calixto

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