Clipping AASP
15 de abril de 2010
CORRREIO BRAZILIENSE
CORRREIO BRAZILIENSE
Leis antifumo do RJ e do PR são constitucionais, diz PGR
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que a lei antifumo dos estados do Rio de Janeiro e do Paraná são constitucionais. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) havia entrado com duas ações diretas de inconstitucionalidade com a alegação de que as leis estaduais que restringem o fumo em locais públicos violam o princípio de liberdade individual. Segundo a CNTur, "não cabe ao Estado interferir na opção de cada um de como consumir produtos fumígenos, mesmo com a alegação de proteção à saúde". A confederação alega que a lei interfere na comercialização de um produto lícito. A CNTur cita ainda a lei federal de 1996 que prevê a criação de área reservada aos fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente. Para o procurador- geral e a vice-procuradora, Débora Duprat, que assinam o parecer, as leis são adequadas porque atingem o propósito de diminuir os riscos e danos à saúde decorrentes do tabagismo passivo. Eles contestam os argumentos da CNTur afirmando que não há ofensa ao princípio da liberdade individual, porque não há a proibição do fumo. As leis estaduais apenas condicionam o ato ao respeito à saúde dos demais cidadãos. “Tampouco há violação aos princípios da livre iniciativa, livre comércio e livre concorrência, na medida em que não há impedimento algum à comercialização de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno. A alegação da requerente, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização não é minimamente razoável. Como lembra a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), seria o mesmo que dizer que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool”, disse Gurgel.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou hoje (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer afirmando que a lei antifumo dos estados do Rio de Janeiro e do Paraná são constitucionais. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) havia entrado com duas ações diretas de inconstitucionalidade com a alegação de que as leis estaduais que restringem o fumo em locais públicos violam o princípio de liberdade individual. Segundo a CNTur, "não cabe ao Estado interferir na opção de cada um de como consumir produtos fumígenos, mesmo com a alegação de proteção à saúde". A confederação alega que a lei interfere na comercialização de um produto lícito. A CNTur cita ainda a lei federal de 1996 que prevê a criação de área reservada aos fumantes, desde que devidamente isolada e com arejamento conveniente. Para o procurador- geral e a vice-procuradora, Débora Duprat, que assinam o parecer, as leis são adequadas porque atingem o propósito de diminuir os riscos e danos à saúde decorrentes do tabagismo passivo. Eles contestam os argumentos da CNTur afirmando que não há ofensa ao princípio da liberdade individual, porque não há a proibição do fumo. As leis estaduais apenas condicionam o ato ao respeito à saúde dos demais cidadãos. “Tampouco há violação aos princípios da livre iniciativa, livre comércio e livre concorrência, na medida em que não há impedimento algum à comercialização de cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno. A alegação da requerente, de que o produto é lícito e portanto imune a qualquer embaraço em sua comercialização não é minimamente razoável. Como lembra a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), seria o mesmo que dizer que a proibição de dirigir alcoolizado ofende a livre comercialização do álcool”, disse Gurgel.
Fonte: http://www.aasp.org.br
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