Notícia da PGE
8 de abril de 2010
CNJ admite protesto de CDA's
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por oito votos a seis, admitiu a possibilidade de protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) como tentativa extrajudicial de recuperar créditos. Na sessão, realizada nesta terça-feira (06.04), o procurador do Estado Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria Geral do Estado em Brasília, fez sustentação oral, assentando a posição do Estado.
Ele ressaltou que, no caso de São Paulo, o protesto não é “uma iniciativa unilateral do Poder Executivo, já que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de sua Corregedoria Geral, tem elaborado estudos no sentido de viabilizar o recebimento das CDA’s pelos cartórios de protesto”.
Também foi sustentado pelo procurador que a Lei Federal nº 9.492/97, que dispõe sobre o protesto de títulos, dá base para que CDA’s sejam protestadas. “Essa medida alternativa estaria também em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo dever da Administração buscar, por todos os meios legítimos, uma rápida recuperação dos seus créditos”.
Além da recuperação rápida dos créditos, a possibilidade de protestar as CDA’s ajuda a desafogar o Judiciário. Segundo o TJSP, cerca de 50% das ações em tramitação no Estado são execuções fiscais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por oito votos a seis, admitiu a possibilidade de protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA’s) como tentativa extrajudicial de recuperar créditos. Na sessão, realizada nesta terça-feira (06.04), o procurador do Estado Marcos Ribeiro de Barros, da Procuradoria Geral do Estado em Brasília, fez sustentação oral, assentando a posição do Estado.
Ele ressaltou que, no caso de São Paulo, o protesto não é “uma iniciativa unilateral do Poder Executivo, já que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de sua Corregedoria Geral, tem elaborado estudos no sentido de viabilizar o recebimento das CDA’s pelos cartórios de protesto”.
Também foi sustentado pelo procurador que a Lei Federal nº 9.492/97, que dispõe sobre o protesto de títulos, dá base para que CDA’s sejam protestadas. “Essa medida alternativa estaria também em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37, caput da Constituição Federal, sendo dever da Administração buscar, por todos os meios legítimos, uma rápida recuperação dos seus créditos”.
Além da recuperação rápida dos créditos, a possibilidade de protestar as CDA’s ajuda a desafogar o Judiciário. Segundo o TJSP, cerca de 50% das ações em tramitação no Estado são execuções fiscais.
Fonte: http://www.pge.sp.gov.br/
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