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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Normativos do TJ - precatórios

TRIBUNAL DE JU STIÇA DE SÃO PAUL O
Presidência
Portaria nº 7.841/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Considerando a imperiosa necessidade da implementação de procedimentos e padrões necessários para o cumprimento das metas decorrentes da Emenda Constitucional nº 62/2009,
Considerando que a nova sistemática impõe controles mais constantes, necessários para a adaptação de fiscalização anual para a gestão mensal, o que representa um grande desafio em face da carência de pessoal e de equipamentos,
Considerando que as informações de cálculos produzidos pelo Depre, em futuro próximo, deverão estar disponibilizadas em meio eletrônico que permita maior controle e maior transparência, as certidões serão expedidas com o prazo mínimo de 60 dias,
Resolve:
Art. 1º - A Diretoria de Execução de Precatórios - Depre - expedirá as certidões específicas no prazo mínimo de 60 dias.
Art. 2º - Publique-se para conhecimento geral.
(DJe, TJSP, Administrativo, 5/4/2010, p. 1)


TRIBUNAL DE JU STIÇA DE SÃO PAUL O
Comunicado nº 34/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Comunica:
Que os requerimentos de cessão de crédito protocolados na Diretoria de Execução de Precatórios - Depre -, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, Cep 04202 001, deverão ser específicos para cada precatório e acompanhados de cópias dos respectivos instrumentos de cessões e das petições encaminhadas às devedoras e ao Juízo do feito. No caso de cessão parcial ou sucessiva, o instrumento deverá vir acompanhado dos valores envolvidos em espécie, atualizados até a data da conta requisitada, com a discriminação do principal, juros e demais consectários, e a indicação
do valor transferido para o cessionário e o mantido pelo cedente, não sendo aceita a utilização de percentuais; ainda os requerimentos protocolados anteriormente à publicação deste Comunicado deverão ser regularizados.
(DJe, TJSP, Administrativo, 29/3/2010, p. 3)

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