Boletim AASP n. 2675
12 a 18 de abril de 2010
Protocolo integrado de petições ao STJ e ao STF
Ao receber ofício da AASP, reclamando contra a recusa dos servidores das Subseções da Justiça Federal de 1º Grau localizadas no interior e no litoral do Estado de São Paulo em efetuar o protocolo de recursos especiais, extraordinários e ordinários, bem como agravos de instrumento interpostos de decisões que não admitiam ou não recebiam os recursos mencionados, informou o Corregedor Regional da Justiça Federal da 3ª Região que o pleito da Associação foi acolhido, conforme publicado no Provimento nº 116/2010, o qual alterou o § 1º do art. 107 do Provimento Core nº 64/2005.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Corregedoria Regional
Provimento nº 116/2010
Altera o § 1º do art. 107 do Provimento Coge nº 64/2005.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, Desembargadora Federal Suzana Camargo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a garantia do amplo acesso à Justiça, bem como do direito fundamental à celeridade processual, assegurados no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da CF,
Considerando a edição dos Provimentos Core nº 308, de 17/12/2009; e nº 309, de 11/01/2010,
Considerando a decisão proferida no Expediente Administrativo nº 2009.01.0540,
Considerando a necessidade de atualizar o texto do Provimento Core nº 64/2005, para permitir a normatização consolidada do procedimento de Protocolo Integrado na 3ª Região,
Resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do § 1º do art. 107 do Provimento Core nº 64, de 28/4/2005, nos seguintes termos:
“Art. 107:
§ 1º - Incluem-se nesta autorização o recebimento de petições iniciais de causa, recursos especiais, recursos extraordinários e recursos ordinários interpostos nos termos do art. 105, inciso II, alíneas a a c, da CF, assim como dos agravos de instrumento interpostos de decisões que não admitam ou não recebam os recursos mencionados.”
(DJFe-3ª Região, Administrativo, 25/3/2010, p. 10)
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