Conjur
27 de abril de 2010
AGU é contra contratação de advogado por tribunais
A Advocacia-Geral da União e os tribunais do país estão em guerra. O motivo do desentendimento é que os tribunais têm contratado advogados particulares para atuarem em suas causas, o que seria papel dos advogados públicos. A AGU é é composta por 8 mil advogados para atuar na defesa dos órgãos públicos. A informação é do Correio Braziliense.
No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que advogados privados não têm legitimidade para representar a União. Como há processos em que as duas partes são compostas de órgãos públicos, a AGU tem de atuar dos dois lados. Uma solução encontrada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi instituir a figura do “advogado ad hoc”, profissional concursado da AGU designado para “um fim específico” de representar a parte no processo. “Essa é uma solução que atende o interesse do órgão e o interesse público. A instituição compõe os dois lados, dando tratamento equânime”, afirmou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça.
O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, André Gustavo Alcântara, considera positivo o uso do “advogado ad hoc”. Segundo ele, é um profissional com liberdade para atuar da forma como achar mais eficiente para o órgão que defende.
Mas os tribunais não entendem da mesma forma. Um exemplo é a processo entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou, no começo do ano, a imediata exoneração de servidores concursados ocupantes de cargos em comissão no tribunal que tenham parentesco com magistrados. O CNJ apontou que esse é o caso de cinco filhos de desembargadores. O TJ-DF não cumpriu a decisão do CNJ e ainda contratou um famoso escritório de advocacia de Brasília para representá-lo em um recurso protocolado no Supremo.
O caso ainda não tem data para ser julgado de forma definitiva. Por enquanto, uma liminar permite que os parentes dos juízes do TJ-DF permaneçam nas funções que ocupam. No entanto, além de acionar a Justiça para alegar que o caso não configura nepotismo, o tribunal se envolveu em uma batalha de bastidores com a AGU, que contestou a atuação do advogado particular em defesa do TJ-DF e nomeou um “ad hoc” para representar a Corte.
No Supremo, prevaleceu a peça feita pelo advogado público. A assessoria do tribunal afirmou que o escritório de advocacia foi contratado para que fossem respeitados os prazos processuais. Informou, ainda, que considera positiva a atuação da AGU na defesa do órgão.
A Advocacia-Geral da União e os tribunais do país estão em guerra. O motivo do desentendimento é que os tribunais têm contratado advogados particulares para atuarem em suas causas, o que seria papel dos advogados públicos. A AGU é é composta por 8 mil advogados para atuar na defesa dos órgãos públicos. A informação é do Correio Braziliense.
No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que advogados privados não têm legitimidade para representar a União. Como há processos em que as duas partes são compostas de órgãos públicos, a AGU tem de atuar dos dois lados. Uma solução encontrada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi instituir a figura do “advogado ad hoc”, profissional concursado da AGU designado para “um fim específico” de representar a parte no processo. “Essa é uma solução que atende o interesse do órgão e o interesse público. A instituição compõe os dois lados, dando tratamento equânime”, afirmou a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Mendonça.
O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, André Gustavo Alcântara, considera positivo o uso do “advogado ad hoc”. Segundo ele, é um profissional com liberdade para atuar da forma como achar mais eficiente para o órgão que defende.
Mas os tribunais não entendem da mesma forma. Um exemplo é a processo entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou, no começo do ano, a imediata exoneração de servidores concursados ocupantes de cargos em comissão no tribunal que tenham parentesco com magistrados. O CNJ apontou que esse é o caso de cinco filhos de desembargadores. O TJ-DF não cumpriu a decisão do CNJ e ainda contratou um famoso escritório de advocacia de Brasília para representá-lo em um recurso protocolado no Supremo.
O caso ainda não tem data para ser julgado de forma definitiva. Por enquanto, uma liminar permite que os parentes dos juízes do TJ-DF permaneçam nas funções que ocupam. No entanto, além de acionar a Justiça para alegar que o caso não configura nepotismo, o tribunal se envolveu em uma batalha de bastidores com a AGU, que contestou a atuação do advogado particular em defesa do TJ-DF e nomeou um “ad hoc” para representar a Corte.
No Supremo, prevaleceu a peça feita pelo advogado público. A assessoria do tribunal afirmou que o escritório de advocacia foi contratado para que fossem respeitados os prazos processuais. Informou, ainda, que considera positiva a atuação da AGU na defesa do órgão.
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