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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Execução Fiscal - penhoras inusitadas

Conjur
28 de abril de 2010
Sem limites para penhora
Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado bens inusitados como garantia por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. Entre eles estão roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Segundo o jornal Valor Econômico, a Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil, segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.

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