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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Multa de trânsito - pagamento para a interposição de recurso

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE
Clipping Eletrônico da AASP
22/4/2010
Motorista de SP poderá recorrer sem pagar multa
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) orientou todos os órgão que recolhem recursos de multas no Estado de São Paulo a não exigir o comprovante de pagamento das infrações para as defesas em segunda instância. O comunicado do órgão foi publicado na edição de ontem (20) do Diário Oficial do Estado. O texto determina o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o pagamento prévio para que fosse possível a apresentação de recursos em processos administrativos, incluindo para multas. Reportagem do Estado ontem mostrou que a decisão judicial não estava sendo cumprida no Estado. Em um posto do Departamento do Sistema Viário (DSV), por exemplo, havia sido informado que a exigência dos comprovantes de pagamento das multas continuava, uma vez que nenhuma orientação havia sido passada aos atendentes. Órgãos como o DSV e Detran apenas recolhem os protocolos dos recursos em segunda instância, que serão julgados pelo Cetran - órgão independente e sem ligação com os governos municipal, estadual ou federal. O conselho diz que o fim da cobrança havia sido definido em janeiro e informado aos órgãos que recolhem os recursos. A publicação teria acontecido só ontem (20), pois o Cetran aguardava uma manifestação do Departamento Nacional de Trânsito.

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