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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Repercussão Geral em matéria tributária

REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 595.838-SP
RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXIGIBILIDADE. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS. ARTIGO 22, INCISO IV, DA LEI Nº 8.212/91. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 9.876/99. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 600.010-SP
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DE GRUPO PROFISSIONAL (ADVOGADOS). CARACTERIZAÇÃO COMO ENTIDADE BENEFICENTE. EXTENSÃO ÀS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – ICMS. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Recurso extraordinário em que se discute a aplicação da imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social (art. 150, VI, c da Constituição) às operações de venda de medicamentos por instituição voltada à concessão de benefícios a classe profissional (advogados). Repercussão geral da matéria constitucional versada reconhecida.

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