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quarta-feira, 14 de abril de 2010

Resolução nº 65 do CNJ - numeração dos processos

Diário de Notícias
14 de abril de 2010
Numeração única já foi implantada por 64% dos tribunais
A maioria dos 91 tribunais brasileiros informou ter cumprido a resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, 59 tribunais, o equivalente a 64,8%, afirmaram ter implantado a numeração única, que tem como objetivo padronizar os números dos processos e facilitar a sua identificação. A resolução do CNJ foi aprovada em dezembro de 2008 e estipulou o dia 31 de dezembro de 2009 como data final para implantação da nova numeração. Segundo os dados recebidos pelo Conselho, 18 tribunais encaminharam cronograma para cumprimento da medida ou disseram não ser possível executá-la. Apenas 11 tribunais não prestaram informações ao Conselho no prazo estipulado e já foram notificados pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A numeração única vai facilitar a vida das pessoas interessadas no processo, principalmente dos advogados e partes. Antes da numeração, um mesmo processo recebia números diferentes de acordo com a instância na qual tramitava. Possuía um número no primeiro grau, outro no segundo e outro no tribunal superior.
Os tribunais tiveram um ano para promover a mudança. Com a migração, o processo ganhou um número único, desde o ingresso na Comarca até a chegada ao tribunal superior. A resolução deveria ser implantada pelos tribunais de justiça estadual, federal, do trabalho, militar e eleitoral. A alteração vale tanto para os novos processos, quanto para aqueles que já estavam em tramitação. A nova metodologia de numeração única prevê a utilização de 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou juízo de origem.
Os dois números seguintes correspondem ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes correspondem ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicam o tribunal e os quatro números finais identificam a vara, seção judiciária ou fórum originário do processo. A informação sobre o cumprimento ou não da resolução nº 65 foi encaminhada eletronicamente ao Conselho. Os dados foram repassados até o dia 8 de fevereiro. De acordo com a resolução, os tribunais também devem instituir critérios que facilitem a consulta processual pelos interessados. O próprio Conselho Nacional de Justiça já instituiu a numeração única no seu Sistema de Processo Eletrônico (ECNJ).
No CNJ, o novo método está em vigor desde o dia 30 de novembro de 2009. Para facilitar a vida dos usuários, o E-CNJ permite que o interessado faça sua consulta pelo número anterior e pela nova numeração padronizada.
marcio@diariodenoticias.com.br

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