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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Competência - ACP na Justiça do Trabalho

Notícia da PGE - site
27 de abril de 2010
TRT2 reconhece incompetência em ACP contra Estado
A juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), proferiu sentença que reconhece a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).
A tese sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, bem como a refutação ao mérito da ação, foi desenvolvida pelo procurador do Estado Paulo Gonçalves Silva Filho, da 7ª Subprocuradoria da Procuradoria Judicial (PJ-7).
O MPT moveu ação civil pública questionando o contrato de gestão do Hospital Geral de Itapecerica da Serra (HGIS), estabelecido com o Seconci-SP, responsável pela contratação de trabalhadores para prestação de serviços ao hospital. Essa modalidade de gestão e contratação de mão-de-obra, alega o MPT, é uma forma de burlar os direitos trabalhistas.
De acordo com a sentença, “ainda que o referido contrato inclua a contratação de trabalhadores pelo Seconci-SP, não há como se adentrar no mérito específico dos direitos trabalhistas dos contratados sem antes analisar o mérito da legalidade e constitucionalidade do contrato de gestão celebrado. O cerne da discussão remete ao Direito Administrativo, e, portanto, a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a questão apresentada pelo requerente”.

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