Diário de Notícias
15 de abril de 2010
CNJ recomenda que tribunais regulamentem protesto extrajudicial de débitos
Os tribunais de Justiça (TJs) deverão editar ato normativo que regulamente a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa por parte da Fazenda Pública. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ a todos os TJs do país. O objetivo da medida – aprovada na 102ª sessão plenária do CNJ realizada no dia 06 de abril – é agilizar o pagamento de títulos e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza. Por oito votos a seis, os conselheiros aprovaram a recomendação, resultado da votação de dois pedidos de providências (2009.10.00.004178-4 e 2009.10.00.004537-6) ajuizados pelas corregedorias gerais de Justiça dos estados de Goiás e Rio de Janeiro. Nos pedidos, as corregedorias solicitavam, ao CNJ, alternativas que pudessem “viabilizar a utilização de meios de cobrança que se mostrem seguros e não dependam da estrutura do Poder Judiciário”.
Os tribunais de Justiça (TJs) deverão editar ato normativo que regulamente a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa por parte da Fazenda Pública. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ a todos os TJs do país. O objetivo da medida – aprovada na 102ª sessão plenária do CNJ realizada no dia 06 de abril – é agilizar o pagamento de títulos e outras dívidas devidas ao governo, inibir a inadimplência e contribuir para a redução do volume de execuções fiscais ajuizadas, o que resultará na melhoria da prestação jurisdicional e na diminuição dos gastos públicos com a tramitação de ações dessa natureza. Por oito votos a seis, os conselheiros aprovaram a recomendação, resultado da votação de dois pedidos de providências (2009.10.00.004178-4 e 2009.10.00.004537-6) ajuizados pelas corregedorias gerais de Justiça dos estados de Goiás e Rio de Janeiro. Nos pedidos, as corregedorias solicitavam, ao CNJ, alternativas que pudessem “viabilizar a utilização de meios de cobrança que se mostrem seguros e não dependam da estrutura do Poder Judiciário”.
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