Páginas

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Jurisprudência do STF e Administração Pública

Informativo nº 36 - 24/03/2010
Sociedade Brasileira de Direito Público
A visão dos ministros do STF sobre o papel e os limites da administação pública
Recentemente, no curso do Inq 2646, o STF rejeitou a abertura de uma ação penal contra a ex-prefeita de Mossoró (RN), Rosalba Rosado. Na denúncia, o Ministério Público alegou que teria ocorrido a violação do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, pois a ex-prefeita, ao custear o asfaltamento de um estacionamento anexo a um supermercado com dinheiro público, teria gerado prejuízo à municipalidade em benefício exclusivo de um particular – o proprietário do terreno. A obra realizada pelo poder público assumiu valores inferiores a R$ 4.000,00.

O julgamento deste caso dividiu o Tribunal. De um lado, se posicionaram os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio pelo acolhimento da denúncia, alegando que teria ocorrido, no caso concreto, a confusão do interesse público com o privado. Do outro, os demais ministros, os quais viram no ato da ex-prefeita um incentivo ao desenvolvimento regional, descaracterizando o dolo da sua conduta. É curioso notar que os votos parecem ter sido fortemente influenciados pela visão dos ministros sobre o papel e os limites da administração pública. Assim, foi possível observar uma nítida linha divisória entre aqueles que viram com desconfiança a parceria entre entes públicos e privados – receando a configuração de práticas patrimonialistas – e aqueles que demonstraram maior sensibilidade e compreensão para com os atos praticados pelo Executivo. Dessa forma, indaga-se: os ministros, ao fundamentarem suas decisões, fizeram uso de argumentos objetivos ou subjetivos? Haveria alguma relação entre a origem dos ministros – se provenientes do Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia – e a forma pela qual fundamentam seus votos?

Os vídeos deste e de outros julgamentos podem ser conferidos no canal oficial do STF no sítio do youtube.



Pesquisas da Escola de Formação da sbdp
O controle de atos administrativos discricionários na jurisprudência do STF
Andressa Lin Fidelis, em sua monografia intitulada “Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no controle da Administração Pública: uma releitura do controle dos atos administrativos discricionários”, investigou a redefinição, promovida pelo STF, dos limites à revisão judicial de atos administrativos discricionários, buscando identificar quais fundamentos têm sido utilizados pelos ministros em seus votos quando do controle de atos administrativos.

Como resultado da investigação, notou-se um movimento de alargamento dos aspectos passíveis de controle judicial em atos administrativos não-vinculados. Além disso, constatou-se uma busca por incorporar ao conceito abstrato de legalidade a motivação e a finalidade do ato, pautando-se, não raro, para o exercício do controle, em princípios abstratos como a razoabilidade e a proporcionalidade.

0 comentários:

Postar um comentário