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terça-feira, 27 de abril de 2010

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça-feira

Conjur
27 de abril de 2010

Novo CPC
O jornal Valor Econômico informa que o texto que propõe as alterações do novo Código de Processo Civil está pronto e em maio será apresentado ao Congresso Nacional pelo Superior Tribunal de Justiça. Se aprovada, a proposta mudará radicalmente o andamento dos processos judiciais no país. O projeto é discutido desde novembro por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux.

Novo CPC 2
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o novo Código de Processo Civil deve dar mais eficácia às decisões tomadas em recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça. O projeto prevê o chamado "efeito vinculante" para as decisões da Corte, que obrigatoriamente deverão ser seguidas pelos tribunais de segunda instância. O recurso repetitivo foi criado em 2008 para permitir que os ministros julguem apenas um processo cuja matéria é a mesma de milhares de recursos no STJ. A informação é do Valor Econômico.

Greve dos servidores
Os servidores do Judiciário de São Paulo vão entrar em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (28/4). A decisão de paralisar as atividades foi tomada pela categoria no último dia 14 e formalizada por meio de uma notificação ao Tribunal de Justiça na quinta-feira passada. De acordo com o presidente do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Wagner José de Souza, a categoria tem 42 mil servidores na ativa e 9 mil aposentados. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a meta é que a paralisação atinja ao menos 15 mil servidores, ou 35% dos empregados ativos.

Primaveras inconstitucionais
Os decretos 55.304/2009 e 55.652/2010, chamados de 'primavera tributária', foram considerados inconstitucionais pelo Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Os textos reduzem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria têxtil, mas impõem condições como o pagamento de débitos fiscais para o uso dos benefícios. A informação é do DCI.

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